Divórcio Judicial
O divórcio deverá obrigatoriamente ocorrer através do Poder Judiciário quando:
O casal possuir filhos em comum menores ou incapazes (que tenha deficiência mental, por exemplo): ainda que o casal concorde com todos os termos do divórcio, neste caso, é obrigatório que esse seja realizado na via Judicial, tendo em vista que será necessária a presença do Ministério Público no processo, para que emita o seu parecer sobre as questões relacionadas ao filho menor ou incapaz. , podendo ser feito atraves do divórcio consensual; e/ou
O casal não entrar em consenso no momento da separação, ou seja, ser um divórcio litigioso, em que as partes não estão de acordo.
O divórcio, quando ocorre pela via judicial, tende a ser mais demorado, uma vez que a cada ato todas as partes tem prazos para se manifestar.
Divórcio Extrajudicial:
A lei determina expressamente que, não havendo filhos em comum menores ou incapazes, o divórcio pode ocorrer por meio de escritura pública, ou seja, no Tabelionato.
Assim como no divórcio judicial, esse é um procedimento que também necessita de um advogado para acompanhar as partes, podendo cada um ser representado pelo seu advogado ou contratarem o mesmo profissional para representação de ambos.
Na escritura pública constará as disposições relativas aos bens do casal, bem como, se quiserem, fixar pensão alimentícia.
Este costuma ser um procedimento muito mais rápido, uma vez que se as partes concordam com os termos do divórcio, bastando tão somente registrar o que restou decidido.
Além disso, há pouco mais de um ano, o Provimento nº 100 do CNJ possibilitou a prática de atos notariais de forma eletrônica, tornando o processo de divórcio extrajudicial ainda mais prático. A imprensa estadual do Rio Grande do Sul divulgou que o número de divórcios no segundo semestre de 2020, desde o início da prática virtual, aumentou em 7%, comparado ao mesmo período de 2019.
Assim, com a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial de forma virtual, o procedimento se tornou ainda mais célere, uma vez que toda a documentação pode ser encaminhada ao cartório por meio digital e as partes não precisam mais deslocar-se até o Tabelionato, evitando, inclusive, naturais constrangimentos ou demora no processo quando as partes residem em cidades distintas.
Em ambos os casos, por via judicial, ou extrajudicial, é necessário o acompanhamento de um(a) advogado(a).